STJ. Seguro. Denunciação da lide ao «Instituto de Resseguros do Brasil - IRB». Admissibilidade. Decreto-lei 73/66, art. 68. Revogação. CPC/1973, art. 70, III.
«Ainda que revogado o Decreto-lei 73/1966, art. 68, pelo Lei 9.932/1999, art. 12, é cabível a denunciação da lide pela companhia de seguros ao «IRB», a fim de assegurar o direito regressivo contra este.»
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