STJ. Competência. Desvio de verbas relativas a programa do governo federal de incentivo à cultura. Fiscalização de órgãos federais. Sujeição das contas ao TCU. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 8.313/95, art. 36.
«Tratando de feito que visa à apuração de possível desvio de verbas sujeitas à fiscalização de órgãos federais e sujeição das contas ao Tribunal de Contas da União, sobressai efetivo interesse da União Federal, ensejando a competência da Justiça Federal para o conhecimento da matéria.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito