STJ. Advogado. Prerrogativas e atividade profissional. Restrição ao acesso na parte interna do cartório, desde que o atendimento em balcão propicie condições dignas ao exercício da profissão. Inocorrência na hipótese em que o atendimento no fórum se dá no corredor em diminuto guichet. Precedente do STJ. Lei 8.906/94, arts. 6º, parágrafo único, 7º, I, VI, «b». CF/88, art. 133.
«Observadas as peculiaridades do caso em exame, o que de fato há de ser limitado é o acesso injustificado do advogado no interior das serventias judiciais, quando os préstimos oferecidos no balcão são, deveras, eficientes e hábeis a propiciar ao causídico comodidade ao desenvolvimento de sua profissão. Na hipótese examinada, o diminuto guichet de atendimento não propicia o pleno exercício da atividade do profissional liberal do direito. As prerrogativas do advogado hão de ser respeitadas nos limites traçados em lei.»
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