STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Adjudicação pelo credor. Inexistência de prazo final para a opção. Existência tão somente do termo inicial fixado pela lei. CPC/1973, art. 714.
«OCPC/1973, art. 714 não estatui o prazo final da opção do credor-adjudicatário para exercício do direito de adjudicar o bem objeto de alienação judicial. Expressamente, a lei cuidou, apenas, do termo inicial, que é o esgotamento ela praça sem lançador, tratada na jurisprudência como «praça negativa».
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