TJRJ. Representação processual. Regularização na instância recursal. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 13.
«Descabe aplicar, na fase recursal, o comando estatuído no CPC/1973, art. 13, para inverter, tão somente por tal fundamento, o resultado da lide com o reconhecimento da revelia do demandado. Precedentes do STF.»
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