TJMG. Tributário. Pagamento de débito. Restrição a atividade comercial mediante proibição de impressão de documentos fiscais. Impossibilidade. Inadimplência tributária. Cabimento da execução fiscal. CF/88, art. 153, § 2º.
«A empresa contribuinte não pode ser compelida ao pagamento de débito tributário, por um «modus procedendi» que fere seu direito líquido e certo de exercer a atividade comercial. A restrição imposta à impressão de documentos fiscais (art. 159 do Decreto 38.104, de 06/09/96 - RICMS) se mostra como evidente e indireta limitação das atividades profissionais, que não pode prevalecer diante da garantia constitucional das atividades econômicas da iniciativa privada (CF/88, art. 153, § 2º), posto que a inadimplência tributária tem no processo de execução fiscal um meio idôneo e bastante para conseguir o pagamento do débito.»
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