STJ. Honorários advocatícios. Desconto em folha de pagamento. Necessidade de autorização do devedor. Cessada esta, cabe a cobrança da verba pelas vias regulares. CPC/1973, art. 20.
«O pagamento dos honorários de advogado por mero de desconto em folha de salários ou vencimentos supõe a autorização do devedor; cancelada a autorização, o desconto cessa, não obstante a verba honorária possa ser cobrada pelas vias regulares.»
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