STJ. Competência. Registros Públicos. Dúvida. Competência do Juiz Corregedor dos Registros. Lei 6.015/1973, art. 198.
«...O tema relacionado com a competência para decidir sobre atos que devam ser praticados pelo Oficial dos Registros Públicos suscita recorrentes conflitos, uma vez que de um lado está a natureza administrativa da função registral, sujeita à autoridade administrativa do Juiz Corregedor dos cartórios, e de outro a ordem judicial emanada de algum Juízo, para que seja praticado o ato. Muitas vezes interfere a qualidade da pessoa jurídica envolvida, a suscitar a questão sobre a competência da Justiça Federal. Neste Tribunal já se decidiu: a) o processo de dúvida é de natureza administrativa, razão por que deve ser decidido pelo Juiz Estadual que exerce a função de Corregedor do cartório (CC Acórdão/STJ, 1ª Seção, rel. o em. Min. José de Jesus); ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»
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