TJRJ. Custas processuais. Condenação. Sucumbência. Isenção das custas. Matéria a ser debatida no Juízo da Execução Penal. CPP, art. 804. Lei 1.060/50, art. 12.
«Não cabe pleitear a exclusão da condenação do réu nas custas processuais no processo de conhecimento por decorrer ela do fenômeno da sucumbência expressamente regrado no CPP, art. 804, devendo a matéria ser agitada no Juízo da Execução, em face do que dispõe o Lei 1.060/1950, art. 12.»
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