TST. Denunciação da lide. Processo judiciário do trabalho. Descabimento. Ausência de denunciação que não retira da parte o direito de regresso. CPC/1973, arts. 70, III e 76.
«A jurisprudência do TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 227/SDI-I, consolidou-se no sentido da inaplicabilidade da denunciação da lide no Processo do Trabalho. Isso porque na forma do CPC/1973, art. 76, a sentença que julgar procedente a ação terá de decidir a situação entre o denunciante e o denunciado quanto à responsabilidade por perdas e danos, matéria indiscutivelmente de índole civil e que foge dos limites da competência da Justiça do Trabalho. Além disso, a Corte tem entendido que o fato de o terceiro não promover a denunciação da lide não retira o seu direito de mover a ação de regresso, de maneira autônoma, em virtude da responsabilidade que lhe foi imputada.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito