STJ. Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Regras previstas no CTN, art. 174 com natureza de lei complementar. Prescrição indefinida (Lei 6.830/80, art. 40), regra que repugna os princípios do direito tributário.
«Os casos de interrupção do prazo prescricional estão previstos no CTN, Lei 6.830/1980, art. 174, nele não incluídos os, art. 40. Há de ser sempre lembrado que o CTN, art. 174, tem natureza de Lei Complementar.»
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