STJ. Execução. Cédula de crédito comercial. Título executivo. Executividade pelo que estiver expresso na cédula e não pelo saldo apurado mediante lançamentos unilaterais do credor. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 585.
«A cédula de crédito comercial é título executivo pelo valor nela expresso, não pelo saldo apurado mediante lançamentos unilaterais do credor. Execução que prosseguirá pelo valor do título, acrescido de juros de mora e de índice de correção, assim como vier a ser definido pelo Tribunal.»
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