STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Honorários sobre as prestações vencidas, mais um ano das vincendas. CPC/1973, art. 20, § 5º, inaplicabilidade.
«Na ação de reparação de danos resultantes de acidente de trânsito, proposta pelo passageiro contra a empresa de transporte, os honorários de advogado, se procedente a demanda, são calculados à base do montante das prestações vencidas, mais um ano das vincendas.»
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