TJRJ. Mandado de segurança. Ensino. Vestibular. Classificação separada para turnos diurno e noturno. Ato administrativo interno. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 109, I.
«Mandado de Segurança impetrado por vestibulando em face de diretor de estabelecimento particular de ensino superior, atacando a validade de ato do Impetrado que estabeleceu classificações separadas no exame vestibular para o mesmo curso superior, de acordo com o turno escolhido peto candidato. Ato administrativo interno, não compreendido na delegação conferida pela autoridade federal, sendo, portanto, a justiça comum estadual competente para dirimir a questão.»
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