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DOC. 103.1674.7316.1200

TJRJ. Competência. Contravenção penal. Pequeno potencial ofensivo. Juizado especial criminal, mesmo que sujeitas a procedimento especial. Lei 9.099/95, art. 61.

«Todas as contravenções penais, mesmo se sujeitas a procedimento especial, são de pequeno potencial ofensivo e, assim, a competência para as processar e julgar é dos Juizados Especiais Criminais independentemente de ocorrer, ou não, a transação penal, pois a expressão «excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial» contida no Lei 9.099/1995, art. 61 só se refere aos crimes e não às contravenções.»

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