STJ. Tributário. Execução fiscal. Propositura após a realização da partilha. Embargos à execução. Responsabilidade pela dívida fiscal. Sucessores «causa mortis». A viúva meeira responde pela metade do débito fiscal até o limite de sua meação. CTN, art. 131, II.
«A execução fiscal foi proposta após a realização da partilha. A dívida deve ser cobrada da viúva meeira, como responsável legal e não como sucessora, na proporção de sua meação. Os herdeiros restantes deverão responder pelo valor correspondente ao quinhão recebido. Aplicação da regra insculpida no CTN, art. 131, II.»
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