TJRS. Consumidor. Cartão de crédito. Juros. Limitação a 12%. Empresa administradora de cartão de crédito. CF/88, art. 192, § 3º.
«À empresa que não integra o Sistema Financeiro Nacional é defeso praticar juros acima da taxa de 12% ao ano (CF/88, art. 192, § 3º). É assente nesta Corte que as empresas que administram cartões de crédito não integram o Sistema Financeiro Nacional e por isso mesmo estão sujeitas à limitação da taxa de juros de 12% ao ano, imposta pelo art. 192, § 3º, da CF e da Lei de Usura. Não se reputa beneficiária da Lei 4.595/64. »
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito