STJ. Competência. Prevenção. Ação de rescisão de contrato e sustação de protesto cambial. Anterioridade da primeira. Juízo prevento da ação de rescisão. CPC/1973, art. 106.
«Ação de rescisão de contrato conexa à ação de sustação de protesto e à ação de anulação de título emitido com base no ajuste. Anterioridade da ação de rescisão de contrato, cujo foro está prevento para o processamento e julgamento das restantes ações, porque a eventual procedência daquela desqualificará a causa da emissão do título que se pretende anular e do protesto que se quer evitar.»
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