STJ. Competência. Embargos de terceiro. Carta precatória. Execução. Juízo deprecante x juízo deprecado. Embargos que tratam da exigibilidade do título. Julgamento pelo Juízo deprecante. CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.046.
«Se os embargos atacam a exigibilidade do título que, alegadamente, seria oponível à sociedade, e não aos sócios, competente para processá-los e julgá-los é o Juiz deprecante, e não o deprecado.»
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