STJ. Recurso. Reexame necessário. Embargos de divergência. Corte especial. Lei 9.469/97. Embargos à execução. CPC/1973, arts. 188, 475, II e 520, V.
«Já é pacífico o entendimento de que as «sentenças publicadas posteriormente à edição da Medida Provisória 1.561/97, convertida na Lei 9.469/1997 - que determinou a aplicação às autarquias e fundações públicas do disposto no CPC/1973, arts. 188 e 475 - devem ser confirmadas pelo Tribunal, como condição de exeqüibilidade». Entretanto, em sede de execução, descabe aplicar o duplo grau de jurisdição, prevalecendo, portanto, o regramento contido no CPC/1973, art. 520, V.»
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