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DOC. 103.1674.7317.8500

STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato. Levantamento da quantia contratada de 30%. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 24.

«Os honorários convencionados podem ser pagos diretamente ao advogado, mediante dedução da quantia a ser recebida pela parte, se o contrato for anexado aos autos, sendo desnecessário conste do instrumento reconhecimento de firma ou assinatura de testemunhas.»

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