TAMG. Crime hediondo. Latrocínio. Regime penitenciário. Regime integralmente fechado. Lei 9.455/97, aplicação somente aos crimes de tortura. Princípio da individualização da pena. Inexistência de ofensa. Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º. CF/88, art. 5º, XLVI.
«As penas derivadas de crimes hediondos ou a eles equiparadas devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, pois deste teor é a «mens legis» defluente do Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, dispositivo que não afronta princípios constitucionais, nem se encontra derrogado pela Lei 9.455/97, que se aplica exclusivamente aos crimes de tortura.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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