STJ. Tributário. ICM. Prazo prescricional. Decadência. Embargos de divergência conhecido. Amplas considerações sobre o tema. Precedente do STJ. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 173, I. Interpretação.
«A data do fato gerador, por si, não é o termo inicial da decadência. Opera-se depois de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo do Estado rever e homologar o lançamento. Interpretação conjugando as disposições dos artigos 150, § 4º e 173, I, CTN.»
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