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DOC. 103.1674.7318.8200

STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Danos. Propositura pelo Ministério Público Estadual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 7.347/85, art. 2º. CF/88, art. 109, I, e § 3º.

«Não havendo intervenção da União ou de órgãos da administração federal, nem notícia da repercussão de possível dano ambiental no território ou em outro Estado da Federação, somado-se ao fato de que a ação civil pública partiu do Ministério Público Estadual, verifica-se a falta de interesse da União, exsurgindo a competência da Justiça Estadual.»

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