STJ. Ação rescisória. Fazenda Pública. Multa. Dispensabilidade. Depósito prévio. Natureza jurídica. CPC/1973, art. 488 e CPC/1973, art. 494.
«A multa dos arts. 488 e 494, do CPC/1973, não possui caráter indenizatório, mas apenas repressivo ao abuso no exercício do direito de ação. Neste contexto, ao excluir a União do depósito prévio em tela, a legislação ratificou aos Entes Públicos a presunção de observância aos procedimentos legais e éticos, compatíveis com os deveres e atributos da Administração Pública.»
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