STJ. Honorários advocatícios. Assistência judiciária gratuita. Existência de condenação. Pagamento suspenso. Entendimento posterior à CF/88. Lei 1.060/50, art. 12. CPC/1973, art. 20.
«...A tese vencedora nos Tribunais é a de que na assistência judiciária gratuita os honorários são devidos; não são pagos enquanto durar a situação de miserabilidade, mas os honorários são devidos. Até fico muito à vontade porque me insurgi contra essa tese, mas o entendimento depois da CF/88 foi o de que na assistência judiciária gratuita há a condenação; o que não há é o pagamento. ...» (Minª. Eliana Calmon).»
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