STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Transação na reclamatória trabalhista. Limites. Propositura de ação de indenização fundada no direito comum. Possibilidade. Interpretação restritiva da transação. CCB, art. 1.027. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«A transação celebrada na reclamatória trabalhista, «quanto ao extinto contrato», não impede a propositura da ação de indenização por acidente no trabalho, fundada no direito comum. Interpretação restritiva da transação (CCB, art. 1.027).»
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