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DOC. 103.1674.7319.6000

TJMG. Responsabilidade civil. Servidor público. Indenização. Dano moral. Exoneração. Dispensa ilegal. Ato administrativo anulado posteriormente. Dever de indenizar caracterizado. Teoria subjetiva da culpa. CCB, art. 159. Indenização fixada em 100 SM. CF/88, art. 5º, V e X.

«O ordenamento jurídico pátrio albergou a teoria subjetiva da culpa, consoante o disposto no CCB, art. 159, pelo qual o dever de indenizar advém do dano moral ou material causado por alguém, que tenha agido por dolo ou culpa, e do liame causal entre ambos. Provado nos autos estes requisitos, ante a peculiaridade do ato administrativo que exonerou ilegalmente o servidor, o qual foi posteriormente anulado judicialmente, acarretando-lhe inegável dano moral, por atingir diretamente a sua reputação profissional e o seu conceito pessoal, combalindo-o psiquicamente, fica caracterizado o dever de indenizar.»

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