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DOC. 103.1674.7319.6600

STJ. Administrativo. Presidente do SESC. Natureza jurídica da instituição. Decreto 61.836/67. Decreto-lei 9.853/46.

«...Considerando-se o disposto nesse dispositivo, depreende-se que o crime cometido pelo réu no exercício da presidência do SESC não enquadra como infração penal praticada em detrimento de «bens, serviços ou interesse» da União, de suas autarquias ou empresas públicas. O SESC é entidade paraestatal de natureza privada. criada pela Confederação Nacional do Comércio, com administração e patrimônio próprios, atuando em cooperação com o Poder Público. conforme disposto no Decreto 61.836/1967 e no Decreto-lei 9.853/46. ...» (Min. Félix Fischer).»

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