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DOC. 103.1674.7319.6700

STJ. Competência. Contrabando. Mercadoria proibida. Cigarros nacionais. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. CP, art. 334. CF/88, art. 109, IV.

«A apreensão de cigarros, ao que parece fabricados no Brasil, cuja a venda é proibida em território nacional, sem efetiva caracterização da internacionalidade do comércio dessa mercadoria, «de per si», não indica a competência da Justiça Federal na forma do CF/88, art. 109, IV.»

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