STJ. Competência. Delito de patrocínio infiel perpetrado em causa trabalhista. Conexão com os crimes de falsidade ideológica e estelionato. Aplicação da Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal, inclusive para os crimes conexos. CF/88, art. 109, IV. CPP, art. 78, II, «a».
«Evidenciando-se que os fatos narrados na denúncia, instaurada perante a Justiça Federal, relacionam-se, em princípio, com os da inicial acusatória em curso perante a Justiça Estadual, aplica-se a Súmula 122/STJ.»
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