STJ. «Habeas corpus». Seguridade social. Denúncia. Crime previdenciário. Discussão sobre ser pequena a parcela incluída no REFIS se relaciona com o crime fiscal. Necessidade de exame de provas que é vedado no «writ». Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 95. CPP, art. 647.
«...A alegação do recorrente de que apenas uma pequena parte da dívida incluída no REFIS se relaciona com crimes fiscais, por sua vez, não pode ser examinada em sede de «habeas corpus», uma vez que sua análise demandaria o exame aprofundado do material cognitivo, com o cotejo minucioso das provas produzidas ao longo do processo. Isso, no entanto, não é possível nesta via processual. ...» (Min. Félix Fischer).»
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