STJ. Cessão de direitos. Legitimidade. Cessionário. Hipóteses de vedação (CPC, art. 42) e permissão (CPC, art. 567, II).
«OCPC/1973, art. 42 restringe somente a cessão de direitos ocorrida no curso do processo. Tal restrição não alcança aquelas cessões efetivadas antes de instaurada a relação processual. Estas últimas são plenamente eficazes (CPC, art. 567, II).»
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