TAMG. Crime hediondo. Hermenêutica. Interpretação da lei penal. Comutação de pena. Possibilidade. Decreto 3.226/99. Restrição, com base na doutrina, que a interpretação literal da lei não obriga. Impossibilidade. Lei 8.072/90, art. 1º.
«Não havendo vedação expressa à concessão da comutação de pena aos condenados por crimes hediondos, não pode o intérprete, baseando-se tão-somente na doutrina, impor restrições que a interpretação literal da lei não obriga, já que as normas penais devem ser sempre interpretadas estritamente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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