STJ. Tributário. Execução fiscal. Pessoa jurídica citada por edital. Prazo prescricional. Prescrição intercorrente reconhecida. Redirecionamento da execução fiscal para os sócios. Interrupção da prescrição somente com a citação pessoal da pessoa jurídica. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Prevalência sobre a a Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º.
«Em sendo o CTN Lei Complementar, com prevalência sobre a legislação ordinária (Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º) no redirecionamento da execução fiscal contra sócios co-obrigados, só se interrompe a prescrição, em relação a eles, quando for pessoal a citação da pessoa jurídica, face à regra contida no art. 174, parágrafo único, I, do referido CTN. «In casu», a citação da empresa foi implementada através de edital.»
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