STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Fixação abaixo do mínimo legal (10%). Impossibilidade. Violação ao CPC/1973, art. 20, § 3º. Precedente do STJ. Lei 6.830/80, art. 2º, § 2º.
«Em execução fiscal movida por autarquia federal, não se pode fixar os honorários de advogado em percentagem inferior ao mínimo legal de 10% (dez por cento) previsto no CPC/1973, art. 20, § 3º.»
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