STJ. Execução. Transação. Acordo com reconhecimento do débito e renúncia aos embargos. Ajuizamento muito tempo depois de ação para a desconstituição dos títulos. Impossibilidade da suspensão da execução. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 585, § 1º.
«Tendo sido ajuizada a execução, suspensa por acordo das partes, reconhecendo a devedora o débito e renunciando aos embargos à execução, o ajuizamento de ação para desconstituir os títulos, muito tempo depois, não autoriza seja a execução suspensa até o desfecho da ação de conhecimento, presente o que dispõe o CPC/1973, art. 585, § 1º.»
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