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DOC. 103.1674.7322.0000

STJ. Honorários advocatícios. Protesto cambial. Sustação de protesto. Desconto de duplicata. Banco. Assunção de risco próprio. Legitimidade passiva reconhecida. Verba honorária devida, mesmo com ressalva na sentença do direito de regresso. CPC/1973, art. 20. Lei 5.474/68, art. 13, § 4º.

«A instituição financeira que desconta duplicata assume risco próprio ao negócio. Se a leva a protesto por falta de aceite ou de pagamento, ainda que para o só efeito de garantir o direito de regresso, está legitimada passivamente à ação do sacado - e responde, ainda, pelos honorários de advogado, mesmo que a sentença ressalve seu direito de regresso, tudo porque deu causa à demanda, para proteger direito seu, diretamente vinculado à atividade empresarial.»

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