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DOC. 103.1674.7322.1200

TJMG. Ministério Público. Existência de interesse patrimonial da Fazenda Pública. Desnecessidade da intervenção. Súmula 189/STJ. CPC/1973, art. 82, III.

«A intervenção do Ministério Público somente é obrigatória nos casos previstos em lei, ou seja, em mandados de segurança, ações constitucionais e causas em que há interesses de incapazes, extraindo-se da interpretação extensiva da Súmula 189/STJ ser dispensável sua intervenção nas causas em que se discutem interesses patrimoniais da Administração Pública.»

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