STJ. Competência. Advogado. Carteira da OAB. Falsificação. Competência da Justiça Federal. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar eventual delito de falsificação de carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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