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DOC. 103.1674.7322.5200

STJ. Competência. Lesão corporal e homicídio. Índios kiriri como autor e vítimas. Disputa sobre terras da comunidade indígena. Envolvimento de interesses gerais dos índios. Inaplicabilidade da Súmula 140/STJ. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, XI.

«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de feito criminal onde vítimas e réu são índios de facções da Nação Indígena Kiriri, em razão de disputas sobre as terras pertencentes à comunidade indígena, se evidenciado o envolvimento de interesses gerais dos indígenas. Motivos/causas dos delitos contra a pessoa provenientes, em tese, de discordância entre grupos rivais frente à disputa de terras dentro da reserva.»

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