STJ. Competência. Uso de documento falso. Delito de falsificação perpetrado em causa trabalhista. Conexão com fatos apurados perante a Justiça Estadual Comum. Aplicação da Súmula 122/STJ. Competência da Justiça Federal. CP, art. 309. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de feito que visa à apuração de delito de falsificação, perpetrado, em tese, em ação trabalhista, pois evidenciada ofensa à própria Justiça do Trabalho, que integra a Justiça Federal na forma especializada. Evidenciando-se que os fatos narrados na denúncia, instaurada perante a Justiça Federal, relacionam-se, em princípio, com os da inicial acusatória em curso perante a Justiça Estadual, aplica-se a Súmula 122/STJ.»
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