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DOC. 103.1674.7322.6400

STJ. Falso testemunho. Advogado que, por se encontrar concentrado em audiência, no interesse de seu cliente. Afirma não ter prestado atenção em desavença ocorrida entre o juiz e um advogado de outra causa. Ausência de justa causa reconhecida. CP, art. 342.

«Não há como se exigir que um advogado que se encontra em plena defesa dos interesses de seu cliente, desligue-se do seu trabalho, no qual inclusive já se iniciava uma transação, para prestar atenção em assuntos paralelos que não lhe dizem respeito. Ante a evidente ausência de suporte probatório mínimo a viabilizar a acusação, impõe-se o reconhecimento da ausência de justa causa para a persecução criminal.»

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