TJRJ. Menor. Competência. Ação de destituição do pátrio poder. Propositura pelo Ministério Público. Competência da Vara da Infância e Juventude. ECA, art. 98, II c/c art. 148, parágrafo único.
«Quando a ação de destituição do pátrio poder é ajuizada pelo Ministério Público, a competência é da Vara da Infância e Juventude.»
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