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DOC. 103.1674.7323.5100

2TACSP. Penhora. Intimação na pessoa do administrador provisório. Possibilidade. Desnecessidade da intimação de todos os herdeiros ou sucessores. CPC/1973, art. 669, parágrafo único.

«É despicienda a intimação da penhora em relação a todos os herdeiros ou sucessores, quando já regularmente dela tenha sido intimada a pessoa (ex-cônjuge, herdeiro ou sucessor) que estiver na posse dos bens na qualidade de administrador provisório.»

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