STF. Denúncia. Queixa. Recebimento. Fundamentação nos termos do CF/88, art. 93, IX. Desnecessidade. Fundamentação somente na hipótese de rejeição da denúncia ou queixa. Precedentes do STF. CPP, art. 41.
«O despacho que recebe a denúncia ou a queixa, embora tenha conteúdo decisório, não se encarta no conceito de decisão, como previsto no CF/88, art. 93, IX, não sendo exigida a sua fundamentação. Precedentes do STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito