STJ. Execução fiscal. Competência. Conflito. Decisão dada por Tribunal. Novo conflito. Impossibilidade. Inexistência de conflito entre Juiz e Tribunal. CPC/1973, art. 122.
«Inconformismo do juízo para o qual foram remetidos os autos em razão da solução do conflito. Inexistência de conflito entre juiz e o tribunal que lhe sobrepõe com competência de derrogação de sua decisões. Uma vez decidido o conflito de competência, «functus officio est», devendo o juízo inferior submeter-se à decisão do juízo competente para a solução do incidente processual. A lei processual não prevê o conflito do conflito nem autoriza o juízo competente por força da solução do incidente reavivar a matéria através de «sui generis recurso». Aplicação do CPC/1973, art. 122. O tribunal ao decidir o conflito, declarará qual o juiz competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juiz incompetente. Em conseqüência, os autos do processo, em que se manifestou o conflito, são remetidos ao juiz declarado competente, encerrando-se o incidente. Conflito que revela insubordinação hierárquica. Não conhecimento do conflito.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito