TJRS. Execução. Crédito tributário. Prazo prescricional. Interrupção da prescrição com citação do devedor. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CTN, art. 174, parágrafo único, I.
«A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A prescrição se interrompe pela citação pessoal do devedor. Inteligência do CTN, art. 174, parágrafo único, I. A Lei 6.830/80, no ponto, por ser Lei ordinária, não prevalece frente ao CTN.»
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