2TACSP. Execução. Exceção de pré-executividade. Hipóteses de cabimento. CPC/1973, art. 586 e CPC/1973, art. 618.
«... De fato, a exceção de pré-executividade, aliás não prevista na legislação processual brasileira e nem na estrangeira, é admitida na doutrina e na jurisprudência, com seríssima restrição, naqueles casos em que, com respaldo no poder cautelar geral do juiz, o devedor, sem a obrigatoriedade de garantir o juízo da execução com a constrição dos seus bens, pudesse alegar vícios formais e intrínsecos do título em execução que a tornasse nula «ipso iure», nos exatos termos dos arts. 586 e 618, do CPC/1973. A excepcionalidade excepcionalíssima da exceção de pré-executividade, somente é admissível nos casos em que o juiz, de ofício, poderia estancar a execução dada a evidência «ictus oculi» da nulidade do título em execução ou, quando o suposto devedor demonstre de forma cabal e imediata, vício que afaste a liquidez, certeza e exigibilidade preexistente, como no caso de roubo e falsificação. ...» (Juiz Felipe Ferreira).»
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