STJ. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Fixação inferior ao mínimo legal. Possibilidade. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.
«Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários de advogado podem ser fixados em porcentagem inferior ao mínimo previsto no CPC/1973, art. 20, § 3º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito